Diego Souza Araujo Advogado

A praticidade do inventário em cartório

Inventário é o procedimento que ocorre após a morte de uma pessoa.  Neste ato são catalogados todos os bens que o falecido deixou, além disso, ele pode ser judicial ou extrajudicial.

Quando uma pessoa falece e deixa bens é necessário analisar quem tem direito de ficar com os direitos deixados pelo de cujus (falecido) e, principalmente, efetuar a devida transmissão destes bens. É no inventário que é apurado todo o patrimônio do devedor, verificado as dívidas deixadas pelos falecidos e partilhado seus bens.

Para regularizar esta situação temos o processo do inventário e partilha que visa formalizar a transmissão dos bens do falecido para os seus sucessores (herdeiros).

Quando todos os herdeiros são maiores e capazes, bem como não existe litígio, o inventário pode ser realizado em cartório, cujo tempo médio gira em torno de 90 dias. Os custos também são menores do que o inventário judicial e o tempo é muito menor.

O prazo para a abertura do inventário é de 60 dias a contar do falecimento do de cujus. Caso ocorra o descumprimento do prazo, multa de caráter tributário é aplicada sobre o valor do imposto devido.

O pedido de abertura do inventário pode ser formulado por qualquer um que demonstre seu legítimo interesse na instauração do processo, todavia, para que seja realizado em cartório, todos os herdeiros devem estar de acordo.

Para abertura do inventário Documentos essenciais para o inventário, são necessários alguns documentos:

– procuração

– certidão de óbito do falecido

– testamento (se houver) ou certidão comprobatória de inexistência do testamento

– certidão de casamento ou prova da união estável

– documentos pessoais dos herdeiros

– escrituras dos bens imóveis

– comprovação de propriedade de outros bens a inventariar

– certidões negativas de débitos fiscais

É importante dizer que o inventário é um procedimento obrigatório, ainda que o falecido não tenha deixado patrimônio. Nesses casos, será realizado o “inventário negativo”, sendo necessário que alguém abra o procedimento para demonstrar a ausência de bens e com isso evitar que dívidas deixadas pelo de cujus atinjam o patrimônio de seus herdeiros.

O inventário em cartório é o procedimento mais rápido e prático e para ser realizado é obrigatório a presença de um advogado.

Nosso escritório tem vasta experiência nesta área. Conte com nosso apoio neste momento difícil. 

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